Em 03 de junho de 2017 foi publicada a Portaria DAEE nº 1.630, de 30/05/2017, que dispõe sobre os novos procedimentos para obtenção de outorga de direito de uso e de interferência em recursos hídricos no Estado de São Paulo.
A nova Portaria entra em vigor a partir de 01 de julho de 2017 e tem como maior expectativa a redução no tempo de análise e emissão das outorgas e dispensas de outorgas. Com isso, o prazo para análise deverá ser de, no máximo, 120 dias contados a partir da data do protocolo do requerimento.
Outra grande mudança será com relação à facilidade de regularização dos poços de captação já existentes, uma vez que haverá a simplificação dos procedimentos e documentos exigidos, disponibilizando um tempo maior para o órgão exercer as atividades de fiscalização dos usuários que se mantiverem na ilegalidade.
Vale ressaltar que dependem de outorga:
- a execução de obras ou serviços que possam alterar o regime, a quantidade e a qualidade de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos;
- a execução de obras para extração de águas subterrâneas;
- a derivação de água do seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, para fins de abastecimento urbano, industrial, agrícola e outros;
- o lançamento de efluentes nos corpos d'água, como esgotos e demais resíduos líquidos tratados, nos termos da legislação pertinente, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
Passarão a vigorar também as novas Instruções Técnicas DPO (IT-DPO), que tem como objetivo complementar a Portaria DAEE nº 1.630, de 30/05/2017.
Dentre as mudanças, podemos citar a Instrução Técnica DPO Nº 10, de 30/05/2017, que estabelece um período máximo de 20 horas diárias de bombeamento para poços tubulares, escavados (cacimba/cisterna) e ponteiras.
Além disso, a Instrução Técnica supramencionada prevê a obrigatoriedade de o usuário manter os documentos do projeto e construção do poço tubular, durante a vigência da outorga, os quais poderão ser requeridos pelo DAEE durante fiscalizações. Vale salientar que na ausência das informações relativas ao projeto e construção do poço, o DAEE poderá solicitar ao usuário o resultado de uma perfilagem ótica para verificação da coluna de revestimento do poço e das variações litológicas. Portanto, torna-se essencial requerer a licença de execução de poço, a qual passará a ser requerida juntamente com a solicitação de outorga de direito de uso do respectivo poço.
Todas as orientações podem ser visualizadas no Portal de Outorgas no site do DAEE: www.daee.sp.gov.br.
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