A Política Nacional de Resíduos Sólidos, através do artigo 30°, institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais, bem como promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas, dentre outros.
Neste sentido, os geradores de resíduos sólidos inclusos nesta definição, ou seja, todos os consumidores de produtos, independente da magnitude de consumo do mesmo, devem estar atentos às formas de destinação e disposição final ambientalmente adequada de seus resíduos, em especial os geradores de resíduos perigosos visto que, de acordo com o § 1º do artigo 56° da Lei nº 9.605, a manipulação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, reutilização, reciclagem ou destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei pode imputar penas aos responsáveis.
Considerando o apresentado, recomendamos que um empreendimento gerador de resíduos perigosos, que esteja na busca de uma empresa para realizar a gestão de seus resíduos, dê especial atenção para o fluxo do processo de destinação, desde a coleta dos resíduos em sua sede até sua destinação ou disposição final, a fim de verificar se a mesma será realizada de maneira ambientalmente adequada.
É interessante realizar uma visita à área de transbordo dos resíduos para avaliar qual o tratamento dado ao resíduo coletado, bem como verificar as licenças ambientais que esta possui e se a mesma possui seguro ambiental para caso de acidentes. Dê preferência à empresas que buscam o coprocessamento dos resíduos, desta forma estará conquistando maior sustentabilidade para a atividade de destinação de seus resíduos.
Lembre-se que a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos é compartilhada por todos os evolvidos no processo de consumo do produto.
Confiram algumas fotos da Central de Gerenciamento de Resíduos da CBC Ambiental:
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