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CONAMA aprova revisão realizada pelo IBAMA na Resolução Conama nº 314, de 29 de outubro de 2002, que trata do controle do uso de remediadores.

20/01/2015

Em 10 de junho de 2014, ocorreu em Brasília a 56º Reunião do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que aprovou a revisão feita pelo IBAMA da Resolução Conama nº 314, de 29 de outubro de 2002, que dispõe sobre o registro de produtos destinados a remediação, que podem ser biológicos, físicos e químicos sendo eles utilizados na recuperação de ambientes e ecossistemas contaminados, e ao tratamento de efluentes e resíduos sólidos.

A mudança traz melhorias no processo de registro simplificando-o para os usuários deste produto e possibilita uma melhor tipificação das características de cada um deles, pois descentraliza para os órgãos ambientais locais o controle do uso dos remediadores. Outra importante mudança diz respeito à importação de remediadores, pois agora esta só poderá ocorrer com autorização prévia do IBAMA.

A resolução também estipula que toda e qualquer alteração de composição, forma de apresentação, condições de fabricação de biorremediadores, embalagens, indicações e instruções de uso, deve ser submetida à aprovação prévia do IBAMA.

Empresas interessadas em requerer o registro para produtos remediadores devem seguir as orientações dadas através da Instrução Normativa IBAMA n° 5/2010. Maiores informações podem ser obtidas junto ao link do IBAMA (http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-qa/remediadores).

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