O Estado de São Paulo já conta com um regulamento para gerenciamento de áreas contaminadas. Trata-se do decreto 59.263, assinado pelo governador Geraldo Alckmin e pelo secretário Bruno Covas, durante a Semana do Meio Ambiente, que regulamenta a lei estadual 13.577, de julho de 2009. São 103 artigos que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas, tanto para prevenção quanto para correção das áreas existentes.
As áreas foram separadas em 9 categorias distintas, com potencial de contaminação, suspeita de contaminação, sob investigação, com risco confirmado, em processo de remediação, em processo de monitoramento para encerramento, em processo de reutilização, reabilitada para uso declarado e área contaminada crítica, cujo Cadastro será atualizado anualmente e publicado no Diário Oficial do Estado e na página da internet da CETESB, divulgação esta que já vem sendo feita deste 2002, quando foi publicada a primeira listagem, com 255 áreas.
O decreto estabelece alguns avanços na gestão dessas áreas, tais como a obrigatoriedade da averbação da informação sobre a contaminação identificada na área na respectiva matrícula do imóvel; a instituição do seguro ambiental, um contrato de seguro que contenha cobertura para assegurar a execução do Plano de Intervenção aprovado pela agência ambiental no valor mínimo de 125% do custo estimado da remediação e, principalmente, a estruturação do FEPRAC – Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas.
Este Fundo, vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, será destinado à identificação e remediação das chamadas “áreas órfãs”, locais cujo responsável legal não seja identificado ou não tenha implementado as ações necessárias à sua reabilitação. As receitas do FEPRAC virão de dotações ou créditos específicos, consignados no orçamento do Estado; transferências de outros fundos estaduais, da União, dos Estados e dos Municípios; recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional; de compensações ambientais; de multas aplicadas por danos ambientais, entre outras operações.
No capítulo das infrações, estão previstas desde a penalidade de advertência, multa simples, multa diária, embargo, demolição até a suspensão de financiamento e benefícios fiscais aos responsáveis pelas áreas. As multas são enquadradas em infrações leves, graves e gravíssimas, observado o limite de 4 milhões de vezes do valor das Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP.
Cadastro com 441 novas áreas
A atualização do Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas no Estado de São Paulo, com a inclusão de 441 novos pontos, elevou o total para 4.572 locais em que as características naturais do solo e das águas sofreram alterações em decorrência da disposição inadequada de resíduos químicos. O documento encontra-se à disposição para consulta no site www.cetesb.sp.gov.br, da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
A lista que está sendo divulgada traz dados analisados até dezembro de 2012, com um aumento de 10,6% no número de registros em relação a dezembro de 2011. Essa expansão é resultado dos esforços da CETESB na identificação de novas áreas onde ocorreram falhas no manejo de substâncias perigosas ou acidentes e vazamentos em processos produtivos, transporte ou armazenamento de produtos e matérias-primas.
O Município de São Paulo, com 1.539 áreas, registra 34% do total cadastrado. Os outros municípios da Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, com 1.646 áreas, registram 36% do total. Em seguida, vêm o Litoral com 340 áreas (7%); Vale do Paraíba com 266 áreas (6%); e o restante do Estado com 1.646 áreas (36%).
Um dos aspectos positivos do documento produzido pela CETESB é que, das 4.572 áreas contaminadas, 342 já são classificadas como reabilitadas e 985 em processo de monitoramento para reabilitação, totalizando 29% das áreas registradas. Isso representa uma evolução em relação à situação verificada em dezembro de 2011, onde esse percentual era de 25%.
Outro aspecto positivo é que 42% do total registrado, ou seja, 1.925 áreas contaminadas encontram-se, hoje, com medidas de intervenção implantadas ou em implantação. As demais 1.320 áreas, encontram-se sob investigação.
Dos 3.510 postos de combustíveis, 252 (7%) já são classificadas como reabilitadas e 803 (23%) em processo de monitoramento para reabilitação, totalizando 1.052 (30%). Os demais 1.423 (41%), considerados contaminados, já estão com medidas de intervenção implantadas ou em implantação. Os restantes 1.023 (29%) encontram-se sob investigação.
Das 1.327 áreas reabilitadas ou em processo de monitoramento para reabilitação, em 458 locais já ocorreu ou está planejada a sua reutilização, especialmente para a construção de empreendimentos imobiliários.
Fonte: Portal Cetesb
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