O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) corresponde a um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), assim como a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa, a cooperação técnica e financeira do setor público e privado e os incentivos fiscais e financeiros.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) atende aos princípios do poluidor – pagador / protetor – recebedor, da responsabilidade compartilhada dos autores envolvidos (fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores), da produção e consumos sustentáveis. A PNRS considera as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública na gestão dos resíduos e vem de encontro com práticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos já que esses são dotados de valor econômico e social gerando trabalho e renda.
O gerenciamento de resíduos corresponde a um conjunto de medidas que consistem nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final. Os setores que estão sujeitos à Lei 12.305/2010 e que devem ter o PGRS estão representados na figura abaixo:
Porque o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é importante?
O PGRS é parte integrante do processo de licenciamento ambiental, evita gastos com multas, reduz a formação de passivos ambientais, evita acidentes e contaminações, auxilia na melhor utilização dos recursos e melhora a imagem da empresa, reduzindo gastos e impacto ambiental.
A CBC Ambiental conta com técnicos especializados para realizar um diagnóstico sobre a geração de resíduos e elaborar planos de gestão para sua empresa.
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