A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) interditou, no último dia 17, vinte e um postos de combustíveis por falta de licença ambiental. As interdições ocorreram durante uma mega operação de fiscalização realizada pelas 35 agências do órgão em todo o território paulista. Dos 8 mil postos cadastrados no estado, aproximadamente 2.800 postos estão funcionando em situação irregular. Nos últimos oito meses, a CETESB interditou 40 postos e sistemas de distribuição de combustíveis por falta da licença de operação. Desde o começo deste ano, a CETESB vistoriou em todo o estado mais de 6.500 estabelecimentos que estavam trabalhando sem as licenças ambientais e aplicou 872 multas. “Já interditamos 60 postos no Estado por falta das licenças ambientais e, até o final do ano, faremos novas operações de fiscalização para coibir o funcionamento irregular desses estabelecimentos”, afirmou Marcelo Minelli, diretor de Licenciamento e Gestão Ambiental da CETESB. O secretário estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano, falou sobre a política de tolerância zero para as questões ambientais. “Desde a última grande fiscalização, centenas de postos iniciaram o processo de licenciamento ambiental, adequando sua estrutura. Nós queremos regularizar todos até o final do ano. Aqueles que ignorarem a lei ambiental não vão mais escapar, pois estamos apertando o cerco”. Geraldo do Amaral, Gerente do Departamento de Gestão Ambiental da CETESB, explicou, em uma das interdições, que o Posto já havia sido vistoriado três vezes e não ocorreu nenhuma iniciativa por parte dos proprietários para se iniciar o processo de licenciamento. “Encontramos ainda nessa visita um vazamento de combustível em uma das bombas, fato que pode causar a contaminação do solo. Por este motivo a interdição é necessária até que a situação seja normalizada”, pondera. A partir de 2002 a CETESB passou a licenciar postos de combustíveis no Estado de São Paulo, atendendo a uma determinação do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA - Resolução 273/2000. Entre julho de 2002 a abril de 2008 foram feitas oito convocações para que os proprietários desses estabelecimentos se apresentassem para iniciar o processo de licenciamento. Para efeito do licenciamento, os estabelecimentos que comercializam combustíveis e derivados foram classificados como empreendimentos novos; aqueles sujeitos à reforma completa, que apresentam tanques subterrâneos com idade superior a 15 anos; outros sujeitos a uma adequação mínima, com tanques com idade inferior a 15 anos; e estabelecimentos enquadrados na condição intermediária, ou seja, aqueles que possuem apenas um de seus tanques de armazenamento de combustível com mais de 15 anos. Para a obtenção das licenças Prévia, de Instalação e Operação, a CETESB exige desde o memorial de caracterização do empreendimento, até o laudo técnico relativo à estanqueidade das instalações, certificado de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, laudo técnico de passivos ambientais, plano de manutenção e operação, certidão de uso e ocupação do solo e registro na ANP – Associação Nacional do Petróleo. (Fonte: http://www.cetesb.sp.gov.br)
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