O Estado de São Paulo vai viver uma nova realidade em termos de gerenciamento e remediação de áreas contaminadas. Deputados paulistas aprovaram o Projeto de lei 368/2005, na Semana do Meio Ambiente, em junho, que designa a elaboração de um Cadastro de Áreas Contaminadas do Estado de São Paulo, com informações detalhadas, além da criação do Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas (Feprac), vinculado à Secretaria do Meio Ambiente. A criação do fundo deverá ser composta pela arrecadação de 30% sob o valor das multas aplicadas pelo Estado a empresas poluidoras, recursos estaduais, federais, internacionais e doações. A verba será destinada a projetos de proteção do solo, bem como identificação e remediação de áreas contaminadas. Vale ressaltar que, apesar de aprovado, o projeto de lei ainda não foi sancionado pelo governador José Serra. Mas a lei deve ser regulamentada nos próximos seis meses. Com esta sanção, o Estado passará a contar com uma legislação específica sobre áreas contaminadas, inclusive com a definição de responsabilidades e a identificação dessas áreas, bem como das medidas destinadas à remediação de modo a assegurar a qualidade de vida da população e do meio ambiente. “Haverá uma maior fiscalização das empresas e elas serão obrigadas a fornecer informações, toda vez que houver algo que a lei considere perigoso, como risco de incêndio, corrosão, patogênicos, elementos cancerígenos, gases etc. E se ela estiver em uma área que for identificada como contaminada, terá que apresentar um projeto de remediação. Esta lei especifica claramente tudo aquilo que cada empresa poluidora terá que cumprir. Haverá maior rigor e nós teremos uma legislação mais forte para defesa ambiental”, garante o deputado estadual Rodolfo Costa e Silva, requerente da CPI das Contaminações Ambientais. Ainda de acordo com o deputado, “O PL 368/05 está bastante alinhado com os procedimentos que a CETESB adota no gerenciamento de áreas contaminadas. Desta forma, sua aprovação reforçará a divulgação desses procedimentos e a obrigatoriedade de cumprimento dos mesmos.” (fonte: Revista Águas Subterrâneas – ABAS – ano 2, nº10 – maio/junho 2009 / foto: Sistema de Remediação ET-CBC).
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